GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE FINANÇAS
Chamada Pública de Compra para escola com Caixa Escolar
Escola Estadual de
Ensino Médio Cecília Meireles
Rua Francisco Manoel
Diniz, 957
Coronel Bicaco/RS
CEP 98580 000
Chamada Pública de
Compra n.° 02/2013
Para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei
n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino
Médio Cecília Meireles, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Francisco
Manoel Diniz, nº 957, Coronel Bicaco/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.193.664/0001-30,
representado neste ato pelo presidente Luiz Flavio Rangel, no uso de suas
prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n°
02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Artigo 14º da Lei Federal nº 11.947 de
16/06/2009 e no Artigo 20º da Resolução FNDE/CD nº 26 de 17/06/2013,
por delegação da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar Chamada Pública
para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, durante o período 01 de agosto a 31 de dezembro de
2013. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para
habilitação e Projeto de Venda até o dia 25 de julho de 2013, às 11:00 horas,
na Escola Estadual de Ensino Médio Cecília Meireles, na Rua Francisco Manoel
Diniz, nº 957, no município de Coronel Bicaco/RS, telefone (55) 3557 1267.
1. OBJETOO objeto da presente Chamada Pública é para Aquisição de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Cecília Meireles, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados.
Aquisição
de Gêneros alimentícios a serem adquiridos (mensal, bimestral, trimestral,
quadrimestral ou semestral) para alimentação escolar: mandioca (aipim), batata doce,
beterraba, bolacha, canjica, carne moída, cenoura, cuca recheada, farinha de
trigo, farinha de milho, feijão, geléia, iogurte (bebida láctea), leite, massa
caseira, mel, melancia, moranga, ovos, pão caseiro, pão cachorro quente, pêssego,
queijo, repolho.
Anexo F – Sugestão de
Objeto2. FONTE DE RECURSO
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - FNDE/PNAE:
Recurso 2012 – R$ 0,00. FNDE/PNAI – INDÍGINA
Recurso 2013 – R$ 5.850,00 (cinco mil e oiticentos e cinquenta reais), valor estimado em 30% do recurso referente aos meses de agosto a dezembro de 2013. FNDE/PNAE – (EJA, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Recurso 2014 – R$ 0,00. FNDE/PNAEQ - QUILOMBOLAS
Observação: Nos recursos que a Escola não recebe devem
ser indicados como zero.
3. HABILITAÇÃO DO GRUPO
3.1 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo FormalO Grupo Formal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3.2 Envelope nº. 01 – Habilitação do Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 02
No envelope nº. 02 O Grupo Formal ou Grupo Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme Anexo A (modelo V da Resolução n.º 38 do FNDE), de 16/07/2009.
5. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos
produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola
Estadual de Ensino Médio Cecília Meireles do município de Coronel Bicaco-RS, do dia 23 e 24 de julho de
2013, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues na Escola Estadual de Ensino Médio Cecília
Meireles do município de Coronel Bicaco/RS, na Rua Francisco Manoel Diniz, nº
957, telefone (55) 3557 1267, todas as segundas-feiras ou terças-feiras, das
08:00h às 09:30 horas no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.
7. PAGAMENTO
O pagamento do
fornecimento será efetuado no recebimento dos produtos, por meio de cheque
nominal, mediante a apresentação do Termo de Recebimento, conforme Anexo E
(modelo IV da Resolução n.º 38 do FNDE), acompanhado do documento fiscal
exigido:• nota do produtor rural (bloco do produtor) (Grupos Informais e os vinculados a Associações do Grupo Formal) ou
• nota fiscal (Grupo Formal - Cooperativas).
É vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
- A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual de Ensino
Médio Cecília Meireles, no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:30 horas as 17:00
horas, de segunda a sexta-feira.8.2 - Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23º Resolução FNDE/CD nº 38/2009;
8.3 - Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar - PGPAF (Anexo D), art. 23 § 6º, da Resolução FNDE/CD nº 38/2009, site: http://www.mda.gov.br/saf/arquivos/1203118176.pdf;
8.4 – Para valores de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, resguardando o previsto no § 2º do Artigo 23 da
8.5 - Na análise das propostas, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Grupo Informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do Art 14 da lei nº 11.947/2009.
8.6 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.7 - O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.8 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o Anexo E (corresponde ao Anexo IV da Resolução CD/FNDE nº 38/2009).
8.9 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Coronel Bicaco/RS, 16 de julho de 2013.
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Presidente do Caixa
Escolar